Quem escolhe o mês das férias?
De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador. Em linhas gerais, o profissional não recusar a entrar em descanso no período determinado pelo seu empregador.
É possível antecipar as férias?
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. Para pagamento neste mesmo prazo, o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sujeito à anuência do empregador.
Pode sair de férias no seu dia de folga?
É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado. Não poderiam dividir suas férias, devendo retirá-las em um único período.
Qual a melhor maneira de aproveitar as férias?
Se as finanças permitirem, uma das melhores maneiras de aproveitar as férias é por fazer uma viagem. Seja para visitar a família ou conhecer pontos turísticos, viajar é a oportunidade ideal de sair da rotina e recarregar as energias. Mas é preciso se planejar direito.
Será que os empregados teriam 15 dias de férias?
O texto previa que empregados e operários teriam anualmente 15 dias de férias, sem prejuízo de seus ordenados, diárias, vencimentos ou gratificações. O benefício poderia ser concedido de uma só vez ou parcelado até que completasse os 15 dias.
Será que você precisa de férias no conforto da sua casa?
Exatamente, e essa é no conforto da sua casa! As férias oferecem todo o tempo que você precisa para maratonar aquelas séries da Netflix (ou qualquer outro serviço de streaming que você goste) que você tanto aguardava sem medo de ser feliz.
Quanto Tempo é necessário para ter direito às férias?
No Brasil, o empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter direito às férias. Ou seja: no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias.