Índice
- 1 O que é um Serviço de urgência e emergência?
- 2 Qual o prazo de qualificação das portas hospitalares de urgência e emergência?
- 3 Quais são os recursos tecnológicos e humanos necessários ao atendimento aos pacientes?
- 4 Quais são os documentos orientadores para a execução da rede de urgência e emergência?
O que é um Serviço de urgência e emergência?
Sendo considerada uma emergência condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato. E urgência uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida, onde o indivíduo necessita de assistência médica imediata.
Qual o prazo de qualificação das portas hospitalares de urgência e emergência?
As portas de entrada hospitalares de urgência e emergência deverão se qualificar em um prazo máximo de 6 (seis) meses após o início do repasse do incentivo de custeio diferenciado ou em um prazo de 12 (doze) meses após o recebimento do incentivo de investimento para adequação da ambiência. 48 4.3 Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH)
Por que a organização da rede de atenção às urgências e emergências?
Desse modo, a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS), mais do que uma prioridade, é uma necessidade premente, de modo a intervir de forma organizada e efetiva sobre tais doenças e agravos.
Quais são os recursos tecnológicos e humanos necessários ao atendimento aos pacientes?
§ 4º Ficam entendidos como recursos tecnológicos e humanos acessíveis/alcançáveis aqueles que são necessários ao atendimento aos pacientes em situação de urgência/emergência e pelos quais a unidade hospitalar se responsabiliza, garantindo com recursos do próprio hospital o acesso ao serviço ou profissional.
Quais são os documentos orientadores para a execução da rede de urgência e emergência?
§ 2º O Plano de Ação Regional e o Plano de Ação Municipal serão os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da Rede de Urgência e Emergência, assim como para o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede pelo Grupo Condutor Estadual e pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1600/2011, Art. 13, § 2º)