O que é o Conselho Regional de Farmácia?
Sendo assim, o CRF-SP é uma autarquia federal criada por Lei para defender e preservar os interesses da sociedade, que tem o direito à assistência farmacêutica e de receber serviços e produtos farmacêuticos de qualidade.
Quais são as competências do Conselho Federal de Farmácia?
Registrar os profissionais, expedindo a carteira profissional, cédula de identidade, Fiscalizar o exercício da profissão, punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos apurados.
Quais as funções do Conselho Regional de Farmácia e do Conselho Federal?
Garantir que os princípios da disciplina e da ética farmacêutica sejam cumpridos; Registrar os farmacêuticos, expedindo sua carteira profissional; Fiscalizar o exercício profissional e punir infrações à lei; Sugerir ao CFF medidas para a regulamentação dos serviços profissionais.
Quais são as atribuições do Conselho Federal e Regional de Farmácia?
* Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica; * Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico; * Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.
Qual a validade das farmácias e drogarias?
A autorização de funcionamento de farmácias e drogarias tem validade? Tanto a AF e a AE possuem prazo de validade de 1 ano, portanto devem ser renovadas anualmente. .
Quais são os documentos necessários para o requerimento do farmacêutico?
Os documentos necessários para o requerimento são: Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação.
Quais são as duas vias de habilitação do farmacêutico?
Declaração em duas vias do CRF comprovando a inscrição regularizada do profissional, ou seja, que o profissional está devidamente habilitado para execer a profissão de farmacêutico em todo território brasileiro. Duas cópias autenticadas da carteirinha de licença de farmacêutico (aquela com a foto).
Será que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro cancela a inscrição?
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional;