Quais sao os minerios garimpaveis?

Quais são os minérios garimpáveis?

§ 1º São considerados minerais garimpáveis o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a tantalita e wolframita, nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial; a sheelita, as demais gemas, o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita, o feldspato, a mica e outros, em tipos de ocorrência que …

Como a legislação brasileira trata as empresas mineradoras?

A mineração – atividade poluidora e utilizadora de recursos naturais – está submetida ao prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, conforme determinação do art. 10 da Lei nº 6.938/81.

Quais os principais regimes de aproveitamento das substâncias minerais?

2°, os regimes de aproveitamento das substâncias minerais são:

  • Regime de concessão;
  • Regime de autorização;
  • Regime de licenciamento;
  • Regime de permissão de lavra garimpeira;
  • Regime de monopolização;
  • Regime de Extração.

Qual a lei sobre a mineração?

No mesmo artigo, temos menção à mineração, onde § 2º enfatiza que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei” (BRASIL, 1988, p. 100).

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Qual a legislação que regulamenta a mineração?

Já a Lei 7347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública (ACP), procedimento adotado para mitigar danos causados ao meio ambiente. Sendo assim, qualquer mineração que não respeite esses trâmites é irregular e se enquadra no art. 55 da Lei dos Crimes Ambientais (esfera penal) (Lei 9.605/1998), sob pena e detenção de seis meses a um ano, mais multa.

Quais são as leis federais de mineração?

Há outras legislações mais específicas para cada Estado (como a IN 07 do IMA – SC) e para cada município, sendo que as leis federais tratam a mineração de forma generalista. Mesmo assim, elas são completas e orientativas, garantindo meios para minimizar os impactos ao meio ambiente.

Quem é responsável pelo beneficiamento de minérios?

1.2.1.9.1 Para efeito das NRM, entende-se por responsável pelo beneficiamento de minérios o profissional legalmente habilitado para a execução dos trabalhos previstos no empreendimento mineiro, formalmente indicado pelo empreendedor. 1.2.1.10 Para efeito das NRM, entende-se por empreendedor, todo:

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https://www.youtube.com/watch?v=3_An_prdft8&pp=ugMICgJlbhABGAE\%3D

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