Índice
- 1 Quais os requisitos da reparação do dano ou restituição da coisa no arrependimento posterior?
- 2 Quais são os requisitos para o arrependimento posterior?
- 3 Quais os requisitos para a caracterização da reincidência?
- 4 Como a condenação pode ser utilizada para gerar reincidência?
- 5 Qual a aplicabilidade da Súmula 554 do STF no que se refere ao arrependimento posterior?
- 6 É cabível o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior nos crimes culposos violentos?
- 7 Qual a diferença entre arrependimento eficaz e posterior?
- 8 O que diz a Súmula 554 do STF?
Quais os requisitos da reparação do dano ou restituição da coisa no arrependimento posterior?
A reparação deve ser voluntária, porém, não necessita ser espontânea, podendo ser o agente convencido por um terceiro a voluntariamente reparar o dano ou restituir a coisa.
Quais são os requisitos para o arrependimento posterior?
O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art.
Quais os requisitos para o arrependimento posterior?
São requisitos do arrependimento posterior:
- a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.
- c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa.
- d) Ato voluntário do agente.
- EMENTA.
Qual o período em que a reincidência ainda vigora?
O prazo em que a reincidência ainda vigora é chamado de “período depurador”. Curiosidade: na redação original do Código Penal (antes da Reforma de 1984), vigorava o sistema da perpetuidade, ou seja, os efeitos negativos da reincidência duravam para sempre.
Quais os requisitos para a caracterização da reincidência?
Em resumo, os requisitos necessários à caracterização da reincidência são: a) existência de condenação penal anterior transitada em julgado; e b) cometimento de nova infração penal após a condenação definitiva anterior. Interessante analisar o quadro de estudo: NÃO gera reincidência: ausência de previsão legal.
Como a condenação pode ser utilizada para gerar reincidência?
A mesma condenação não pode ser utilizada para gerar reincidência e maus antecedentes, podendo assumir, portanto, somente a primeira função (gerar reincidência). Nesse sentido, a Súmula 241 do STJ.” (CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 155).
Quais são os requisitos para a configuração da reincidência?
“Da análise do art. 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente: a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país; b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e c) prática de novo crime.” (MASSON, Cleber.
O que é o arrependimento posterior?
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
Qual a aplicabilidade da Súmula 554 do STF no que se refere ao arrependimento posterior?
Note-se que a Súmula 554, STF somente faz menção ao estelionato por emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, ou seja, o artigo 171, § 2º., VI, CP. Já quanto ao “arrependimento posterior”, o artigo 16, CP não exige primariedade técnica e nem fala sobre valores.
É cabível o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior nos crimes culposos violentos?
NÃO. Em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Como se vê, embora exista divergência na doutrina quanto à violência imprópria, há entendimento da possibilidade de aplicação do arrependimento posterior em crimes com violência culposa.
É possível arrependimento posterior de crime culposo?
Quando não cabe arrependimento posterior?
O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Da mesma forma, o arrependimento posterior não é reconhecido quando o bem for apreendido pela autoridade policial, pois depende da voluntariedade do agente.
Qual a diferença entre arrependimento eficaz e posterior?
Os efeitos do arrependimento eficaz são iguais ao da desistência, ou seja, o agente responde somente pelos atos já praticados. O arrependimento posterior, está previsto no artigo 16 do Código Penal, e sua compreensão é possível pela simples leitura do texto legal, veja: Art.
O que diz a Súmula 554 do STF?
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.