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Qual o significado da palavra insalubre?
Como o próprio significado da palavra, insalubre é algo que não faz bem à saúde, por algum motivo. Nesse contexto, existem algumas profissões que possuem tarefas, as quais merecem atenção, devido ao grau de agentes nocivos à saúde do trabalhador. Você sabe quais são essas atividades?
Como comprovar a atividade insalubre?
Após 28/04/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Você pode fazer isso com documentos como PPP e LTCAT. Veja todos os documentos para comprovar a atividade insalubre. Não estou na lista, o que fazer?
Qual é o trabalho insalubre?
Também, é possível listar ou mencionar situações em que o trabalho é considerado qualitativamente insalubre. Mas como trabalho insalubre, entende-se toda atividade que exponha os empregados, a médio ou longo prazo, a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Como caracterizar a insalubridade?
Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.
Como fazer a constatação da insalubridade e do seu grau?
A constatação da insalubridade e do seu grau deve ser feita por perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no MTE. As empresas e os sindicatos das categorias profissionais interessados na constatação e na classificação da insalubridade poderão requerer a realização de perícia ao Ministério do Trabalho.
Como é considerada a atividade insalubre?
Mas como trabalho insalubre, entende-se toda atividade que exponha os empregados, a médio ou longo prazo, a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. No ambiente jurídico, uma atividade insalubre somente é reconhecida quando passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual o adicional para atividades insalubres?
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10\% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20\%, e para o grau máximo, é de 40\% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.