Índice
- 1 Quantos anos a criança tem que ir para a escola?
- 2 Qual emenda constitucional se deu a Lei 12.796 2013 que se refere a obrigatoriedade de matrícula para crianças na educação infantil?
- 3 Qual a idade mínima do seu filho para ingressar na educação infantil?
- 4 Qual a obrigatoriedade escolar aos quatro anos de idade?
Quantos anos a criança tem que ir para a escola?
Na verdade, uma criança deve ter 4 anos completos até 31 de março do ano da matrícula (Resolução CEB nº 6/2010) para poder entrar na pré-escola, segundo o Conselho Nacional de Educação (CNE). E para começar o Ensino Fundamental a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março.
Qual emenda constitucional se deu a Lei 12.796 2013 que se refere a obrigatoriedade de matrícula para crianças na educação infantil?
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
Será que uma criança aprende a andar aos 7 meses de idade?
Uma criança que aprende a andar aos 7 meses de idade não será obrigatoriamente um maratonista, nem a que fala na mesma época será um grande orador. As coisas não têm tempo certo para acontecer, apenas acontecem no tempo certo para cada pessoa.
Qual a idade mínima do seu filho para ingressar na educação infantil?
É necessário que seu filho tenha completado 4 ou 5 anos até 31 de março, no ano da matrícula, para que ele possa frequentar a segunda etapa da educação infantil (conhecida como pré-escola). Já no ensino fundamental, seu filho precisa ter 6 anos completos até dia 31 de março no ano da matricula para ingressar.
Qual a obrigatoriedade escolar aos quatro anos de idade?
Obrigatoriedade escolar aos quatro anos de idade existe, mas depende da data de aniversário.
Quando é necessário ter 6 anos para ingressar no ensino fundamental?
Já no ensino fundamental, seu filho precisa ter 6 anos completos até dia 31 de março no ano da matricula para ingressar. Mas, segundo a Resolução nº6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, admite-se que crianças com 5 anos ingressem no ensino fundamental se: – a criança já está matriculada na escola e frequenta a pré-escola por 2 anos ou mais;